O Corretor de Seguros é
o fiel depositário do cumprimento
do contrato de seguro durante a sua vigência.
Não deixe que os Bancos transformem
seu patrimônio, sua vida e o futuro de sua família
em objeto de barganha ou reciprocidade. Valorize suas conquistas.
Para sua segurança contrate seguro somente com Corretor
Profissonal de Seguros.
___E
os Corretores de Seguros assentam-se sobre três bases bastante
distintas e de grande importância para o mercado de seguros
e para a sociedade que são:
HABILIDADE TÉCNICO - PROFISSIONAL
___O registro
profissional só é obtido após a conclusão
do curso acadêmico, específico da área de seguros,
cuja responsabilidade está a cargo da FUNENSEG - FUNDAÇÃO
ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS (artigo 2º, 3º, 4º - Lei
4594/64).
PROFISSIONALIZAÇÃO
___As exigências
da moderna sociedade brasileira não permitem mais que o seguro
seja comercializado como bico ou barganha de operações
financeiras, vendidos por pessoas não comprometidas com os
ideais profissionais. A comercialização do seguro
exige a presença do profissional junto ao segurado durante
toda a vigência do seguro, já que tem que assistir
seu cliente, principalmente, na ocorrência de sinistro.
INDEPENDÊNCIA
___Toda relação
de intermediação de operações que envolve
a economia popular exige a total independência do agente promotor,
para que haja o equilíbrio nas relações comerciais,
sem qualquer força de pressão. Por isso, é
vedado ao Corretor de Seguros ser funcionário público
e/ou empregado de Empresa Seguradora.(Artigo 17 - Lei 4594/64).
O Corretor empregado do segurador, quando do conflito de interesses,
não tem como defender o seu cliente contra o seu patrão.
O Corretor funcionário público pode trazer para a
relação comercial o tráfico de influência
ou então, no caso da fiscalização, trocar seguros
por multas, como acontecia no passado.
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