O Corretor de Seguros é o fiel depositário do cumprimento
do contrato de seguro durante a sua vigência.


Não deixe que os Bancos transformem seu patrimônio, sua vida e o futuro de sua família em objeto de barganha ou reciprocidade. Valorize suas conquistas.

Para sua segurança contrate seguro somente com Corretor
Profissonal de Seguros.

___E os Corretores de Seguros assentam-se sobre três bases bastante distintas e de grande importância para o mercado de seguros e para a sociedade que são:

HABILIDADE TÉCNICO - PROFISSIONAL
___O registro profissional só é obtido após a conclusão do curso acadêmico, específico da área de seguros, cuja responsabilidade está a cargo da FUNENSEG - FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS (artigo 2º, 3º, 4º - Lei 4594/64).

PROFISSIONALIZAÇÃO
___As exigências da moderna sociedade brasileira não permitem mais que o seguro seja comercializado como bico ou barganha de operações financeiras, vendidos por pessoas não comprometidas com os ideais profissionais. A comercialização do seguro exige a presença do profissional junto ao segurado durante toda a vigência do seguro, já que tem que assistir seu cliente, principalmente, na ocorrência de sinistro.

INDEPENDÊNCIA
___Toda relação de intermediação de operações que envolve a economia popular exige a total independência do agente promotor, para que haja o equilíbrio nas relações comerciais, sem qualquer força de pressão. Por isso, é vedado ao Corretor de Seguros ser funcionário público e/ou empregado de Empresa Seguradora.(Artigo 17 - Lei 4594/64). O Corretor empregado do segurador, quando do conflito de interesses, não tem como defender o seu cliente contra o seu patrão. O Corretor funcionário público pode trazer para a relação comercial o tráfico de influência ou então, no caso da fiscalização, trocar seguros por multas, como acontecia no passado.